LEI FEDERAL ALDIR BLANC.
A Lei Federal 14.017/2020, também conhecida como Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural diante do estado de calamidade pública decretado pela União em função da pandemia da Covid-19.
As ações emergenciais previstas na Lei Aldir Blanc atendem aos trabalhadores da cultura, aos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de distanciamento social para o controle da pandemia da Covid-19.
A Lei foi sancionada no dia 29 de junho de 2020 pelo Governo Federal e teve sua regulamentação publicada no dia 18 de agosto de 2020, a partir da qual a Prefeitura pôde prosseguir com as ações necessárias para a regulamentação da Lei no município. A etapa antecede o recebimento dos recursos e repasse dos benefícios à população e encontra-se atualmente em execução.
À Prefeitura cabe, por determinação da regulamentação federal, implementar o subsídio para manutenção dos espaços e os editais, chamadas públicas e prêmios. Já ao governo do estado cabe, conforme a regulamentação federal, implementar a renda emergencial para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura, além de editais, chamadas públicas e prêmios
A Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural surgiu com o objetivo de auxiliar trabalhadoras e trabalhadores da Cultura bem como espaços culturais brasileiros no período de isolamento social, ocasionado pela pandemia da covid-19.
Anexo – Excerto da Lei Federal n.º 14.017, de 29 de junho de 2020.
Farão Jus à renda emergencial os trabalhadores e trabalhadoras da cultura com atividades interrompidas e que comprovem:
(I) ter atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei, ou seja, de 30 de junho de 2018 até a presente data, o que deverá ser comprovado de forma documental ou autodeclarado;
(II) não ter emprego formal ativo;
(III) não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;
(IV) ter renda familiar mensal per capta de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários-mínimos, o que for maior;
(V) não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
(VI) estar inscritos, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, um dos seguintes cadastros: Cadastros Estaduais de Cultura, Cadastros Municipais de Cultura, Cadastro Distrital de Cultura, Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura, Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC), Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB) ou outros cadastros referentes a atividades culturais existentes na unidade da Federação, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, também nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei nº 14.017/2020. A todos esses critérios de elegibilidade soma-se, como já tido;
(VII) o de não ser, o requerente do auxílio emergencial da cultura, beneficiário do Auxílio Emergencial previsto na Lei nº 13.982/2020.
Como espaços culturais, o art. 8º da Lei Aldir Blanc diz que são todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais.
Lei Aldir Blanc- Incisso II
- DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.pdf
- Decreto Federal N 10751-2020.pdf
- LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 - LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020.pdf
- Lei Federal 14.150-2021 - 12 de Maio 2021.pdf
- Lei Municipal n 4559-2021- Autoriza o Poder Executivo.pdf
- Decreto nº 100-2021- Regulamenta uso de recursos Lei federal Aldir Blanc.pdf
- Edital de Chamamento 01-2021 - Lei Aldir Blanc.pdf
- Portaria nº 166-2021- Nomeia comissão.pdf
- Ata de Acompanhamento e fiscalização.pdf
- Relatório CTG - Carijo das Missões.pdf
- Relatório CTG - Criollos da Querência.pdf
- Relatório Fotográfico- CTG Criollos de Querência.pdf
- Ata de Aprovação.pdf
- Relatório fotográfico - CTG - Carijo das Missões.pdf
Lei Aldir Blanc - Incisso III
- Edital n 02-2021- Chamamento Lei Aldir Blanc 14.017-2020.pdf
- Ata 02-2021 - acompanhamento e Fiscalização.pdf
- Termo de Compromisso - GB PRODUÇOES.pdf
- Termo de Compromisso - CELSO DE SOUZA.pdf
- WhatsApp Image 2021-12-01 at 15_18_24.jpeg
- WhatsApp Image 2021-12-01 at 15_59_36.jpeg
- Prestação de contas Show de Natal.pdf
- Relatorio GB Show de Natal.pdf
- Ata de Aprovação da Prestação de Contas.pdf
- PROJETO "SHOW DE NATAL" REALIZADO NO DIA 19/12/2021 PELA LEI FEDERAL Nº 14.017/2020 (LEI ALDIR BLANC). (https://drive.google.com/file/d/1HKLYjbOhJLXU6ulYz1sz4FvE_qnz35ds/view?usp=sharing)
- PROJETO "COMITIVA DO PAPAI NOEL" REALIZADO NO DIA 19/12/2021 PELA LEI FEDERAL Nº 14.017/2020 (LEI ALDIR BLANC). (https://drive.google.com/file/d/17wXTSv2eF5fAu-9P7jG2AU-WX9PaRe7f/view?usp=sharing)